Nota Fiscal de Serviços Eletrônica permite abatimento de até 50% do IPTU às pessoas físicas ou jurídicas
Você sabia que é possível abater valores do IPTU simplesmente por solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica quando consumir algum serviço?
É isso mesmo! O prestador do serviço paga o Imposto Sobre Serviços (ISS) referente à nota e parte do valor será convertido em pontos que podem ser utilizados para abatimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do cliente em Recife (10% para Pessoas Jurídicas e 30% para Pessoas Físicas).
Mas, o que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
A NFS-e é um documento de comprovação da prestação de serviços que substitui as Notas Fiscais impressas.
A NFS-e está ligada diretamente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), por isso deverá ser lançada juntamente à prefeitura cujo CNPJ da empresa pertence.
Anualmente os contribuintes que desejam o benefício precisam indicar os imóveis para o abatimento através do site da Prefeitura do Recife https://nfse.recife.pe.gov.br/capa.aspx. Este ano o prazo vai até o dia 30 de novembro de 2020.
Lembrando que os créditos acumulados podem abater até 50% do valor a pagar referente ao imposto do imóvel. Você também pode consultar os valores para o abatimento que já foram creditados e aqueles que estão pendentes pela internet.
Listamos abaixo alguns procedimentos necessários para obter o abatimento, de acordo com o site da Prefeitura do Recife.
- Solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica ao prestador de serviço;
- Informar o CPF ou CNPJ para que o prestador de serviço inclua essas informações na NFS-e e o sistema possa creditar os valores;
- O prestador de serviço deverá fazer o pagamento do documento de arrecadação do ISS;
- Após o recolhimento os valores serão creditados aos clientes.
Para mais informações acerca da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) acesse: https://nfse.recife.pe.gov.br/capa.aspx
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